Ouvidoria
Canal de participação do cidadão na avaliação e na melhoria dos serviços públicos.
Tipos de manifestação
A Lei nº 13.460/2017 organiza a participação do usuário de serviços públicos nestas modalidades:
- Sugestão
- Proposta de melhoria de um serviço público.
- Elogio
- Reconhecimento de um atendimento ou serviço prestado.
- Solicitação
- Pedido de prestação de serviço ou providência.
- Reclamação
- Insatisfação com serviço prestado ou com a conduta de agente público.
- Denúncia
- Comunicação de irregularidade na administração. Pode ser feita com sigilo da identidade.
Identificação e sigilo
A manifestação pode ser identificada ou apresentada com pedido de sigilo da identidade. Denúncias podem ser feitas preservando a identidade do denunciante, na forma da lei. Os dados pessoais informados são tratados conforme a LGPD.
Pedido de informação é na LAI, não na Ouvidoria — saiba a diferençaAcompanhamento
Toda manifestação recebe um número de protocolo, usado para acompanhar o andamento e receber a resposta. Guarde esse número.
