Portal demonstrativo do Prefeituras.app. Conteúdos e valores são exemplos para apresentação da plataforma — não representam um município real.

Pular para o conteúdo

Acesso à Informação

Qualquer pessoa pode pedir informação pública, sem precisar justificar o motivo.

O que garante a Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527/2011 assegura a qualquer pessoa — física ou jurídica — o direito de receber informações públicas dos órgãos do município. O acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Não é preciso justificar o motivo do pedido, e o serviço é gratuito.

Transparência ativa

Parte das informações já é publicada sem que ninguém precise pedir. Antes de abrir um pedido, vale consultar as áreas abaixo — a resposta pode já estar publicada.

Como solicitar uma informação

  1. Verifique se a informação já está publicada nas áreas acima.
  2. Identifique-se com nome e um meio de contato para receber a resposta.
  3. Descreva a informação desejada de forma específica — quanto mais claro o pedido, mais rápida e precisa a resposta.
  4. Registre o pedido no SIC, pelos canais indicados ao lado, e guarde o número de protocolo para acompanhamento.

É vedado exigir os motivos do pedido. Se a informação for parcialmente sigilosa, a parte não sigilosa deve ser fornecida.

Prazos e recursos

Resposta imediata
Quando a informação estiver disponível no momento do pedido.
Até 20 dias
Prazo geral de resposta, contado do recebimento do pedido.
Prorrogação de 10 dias
Mediante justificativa expressa, comunicada ao solicitante.
Recurso em 10 dias
Prazo para recorrer, contado da ciência da decisão.

Negado o acesso, o pedido pode ser objeto de recurso à autoridade hierarquicamente superior e, depois, à autoridade de monitoramento da LAI no município.

Informações classificadas

O município deve manter e publicar o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das que foram desclassificadas nos últimos 12 meses.

Ambiente de demonstração: nenhum rol real é exibido aqui.