Acesso à Informação
Qualquer pessoa pode pedir informação pública, sem precisar justificar o motivo.
O que garante a Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527/2011 assegura a qualquer pessoa — física ou jurídica — o direito de receber informações públicas dos órgãos do município. O acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Não é preciso justificar o motivo do pedido, e o serviço é gratuito.
Transparência ativa
Parte das informações já é publicada sem que ninguém precise pedir. Antes de abrir um pedido, vale consultar as áreas abaixo — a resposta pode já estar publicada.
Como solicitar uma informação
- Verifique se a informação já está publicada nas áreas acima.
- Identifique-se com nome e um meio de contato para receber a resposta.
- Descreva a informação desejada de forma específica — quanto mais claro o pedido, mais rápida e precisa a resposta.
- Registre o pedido no SIC, pelos canais indicados ao lado, e guarde o número de protocolo para acompanhamento.
É vedado exigir os motivos do pedido. Se a informação for parcialmente sigilosa, a parte não sigilosa deve ser fornecida.
Prazos e recursos
- Resposta imediata
- Quando a informação estiver disponível no momento do pedido.
- Até 20 dias
- Prazo geral de resposta, contado do recebimento do pedido.
- Prorrogação de 10 dias
- Mediante justificativa expressa, comunicada ao solicitante.
- Recurso em 10 dias
- Prazo para recorrer, contado da ciência da decisão.
Negado o acesso, o pedido pode ser objeto de recurso à autoridade hierarquicamente superior e, depois, à autoridade de monitoramento da LAI no município.
Informações classificadas
O município deve manter e publicar o rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das que foram desclassificadas nos últimos 12 meses.
Ambiente de demonstração: nenhum rol real é exibido aqui.
